POLÍTICA DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
1. Introdução
O Grupo Dias, inscrita no CNPJ sob nº [30317500010-12], estabelece a presente Política de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, suas alterações e regulamentações pertinentes.
O objetivo desta política é prevenir e mitigar riscos relacionados à utilização da instituição para práticas ilícitas, assegurando a integridade, transparência e conformidade de todas as operações realizadas.
2. Conceitos e Definições
– Lavagem de Dinheiro (LD): processo pelo qual recursos obtidos de atividades ilícitas são dissimulados para aparentar origem lícita.
– Financiamento do Terrorismo (FT): ato de prover, recolher ou disponibilizar recursos, direta ou indiretamente, com a intenção de serem utilizados para fins terroristas.
– Pessoa Politicamente Exposta (PPE): indivíduos que desempenham ou desempenharam funções públicas relevantes, bem como seus familiares e pessoas de relacionamento próximo.
– COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): órgão responsável por disciplinar, aplicar penalidades administrativas e receber comunicações de operações suspeitas.
3. Princípios
1. Legalidade e Conformidade: atuação em conformidade com legislações e normas vigentes.
2. Ética e Transparência: condução de negócios de forma íntegra e transparente.
3. Diligência: adoção de procedimentos de identificação, monitoramento e comunicação de operações suspeitas.
4. Sigilo: preservação do sigilo das informações coletadas e comunicadas às autoridades competentes.
4. Estrutura de Governança
– Diretoria: aprovar, revisar e garantir recursos para a política.
– Encarregado de Compliance/PLD-FT: supervisionar o cumprimento, identificar riscos, propor medidas corretivas e atuar como elo de comunicação com autoridades competentes.
– Colaboradores: cumprir integralmente os procedimentos estabelecidos, reportando situações atípicas ou suspeitas.
5. Procedimentos de Prevenção
5.1 Identificação e Cadastro de Clientes
– Coleta e validação de documentos de identificação.
– Identificação de beneficiários finais e PPE.
– Classificação de clientes por grau de risco.
5.2 Monitoramento de Transações
– Registro de pagamentos recebidos, especialmente em espécie.
– Verificação de operações incompatíveis com a capacidade financeira.
– Monitoramento de transações de alto valor ou fora do perfil usual.
5.3 Comunicação de Operações Suspeitas
– Análise pelo setor de Compliance.
– Comunicação sigilosa ao COAF quando necessário.
5.4 Treinamento
– Treinamento periódico dos colaboradores sobre prevenção à LD/FT.
6. Sinais de Alerta
– Pagamentos em espécie de valores elevados.
– Tentativa de ocultação de identidade ou utilização de terceiros.
– Requisição de serviços incompatíveis com a condição financeira.
– Relutância em fornecer informações ou uso de documentos falsos.
– Fracionamento de valores para evitar controles internos.
7. Sigilo e Confidencialidade
As informações obtidas em decorrência do cumprimento desta política são confidenciais e utilizadas exclusivamente para fins de prevenção e comunicação às autoridades competentes. Nenhuma informação será compartilhada com terceiros, salvo por obrigação legal.
8. Penalidades
O descumprimento desta política sujeitará os colaboradores e parceiros a medidas disciplinares internas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
9. Revisão e Atualização
Esta política será revisada periodicamente ou sempre que houver alteração normativa relevante, garantindo sua atualização e efetividade.
10. Disposições Finais
Todos os colaboradores, prestadores de serviço e parceiros da [Nome da Empresa/Clínica] declaram ciência e concordância com esta Política, comprometendo-se a cumpri-la integralmente.
[Local], [Data].
[Nome da Empresa/Clínica]
CNPJ: [●]
Diretoria/Encarregado de Compliance
Nome: _______________________
Assinatura: __________________