POLÍTICA DE ANTICORRUPÇÃO
1. Introdução
O Grupo Dias, inscrita no CNPJ sob nº 3031750001-12, reafirma seu compromisso com a ética, a integridade e a transparência em todas as suas atividades, estabelecendo a presente Política de Combate à Corrupção.
O objetivo desta política é prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Decreto nº 8.420/2015, legislação correlata e boas práticas de governança corporativa.
2. Abrangência
Esta Política se aplica a:
- Todos os colaboradores, diretores e administradores da [Nome da Empresa/Clínica];
- Terceiros que atuem em nome ou benefício da instituição (prestadores de serviço, consultores, fornecedores, parceiros, representantes, entre outros).
3. Definições
- Corrupção: oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber vantagem indevida, de forma direta ou indireta, para obtenção de benefícios ilícitos.
- Suborno: pagamento em dinheiro ou qualquer outra forma de vantagem para influenciar ato de autoridade ou decisão empresarial.
- Fraude: ato intencional de enganar ou manipular informações, documentos ou processos para obter benefício próprio ou de terceiros.
- Conflito de Interesses: situação em que interesses pessoais possam interferir na imparcialidade e nos interesses da instituição.
4. Princípios
A [Nome da Empresa/Clínica] adota os seguintes princípios no combate à corrupção:
- Tolerância Zero: não será admitida qualquer forma de corrupção ou suborno.
- Conformidade Legal: cumprimento rigoroso das leis, regulamentos e normas aplicáveis.
- Transparência: registros contábeis e operacionais claros, completos e fidedignos.
- Responsabilidade Compartilhada: todos têm o dever de prevenir e reportar atos de corrupção.
5. Diretrizes e Regras de Conduta
- Proibição de Pagamentos Indevidos: é vedado oferecer, prometer, dar ou autorizar vantagens indevidas a agentes públicos ou privados.
- Presentes e Hospitalidades: só serão permitidos brindes e cortesias de baixo valor, que não comprometam a integridade e estejam de acordo com a política interna.
- Doações e Patrocínios: devem ser previamente aprovados pela Diretoria, transparentes e documentados.
- Contratação de Terceiros: todos os prestadores de serviço e fornecedores devem ser avaliados quanto à integridade e comprometimento ético.
- Registros Contábeis: todas as transações devem ser registradas de forma precisa e acessível à auditoria.
6. Deveres dos Colaboradores
- Cumprir integralmente esta Política.
- Abster-se de práticas que possam configurar corrupção ou conflito de interesses.
- Comunicar imediatamente qualquer indício de violação ao canal de denúncias ou à área de Compliance.
7. Canais de Denúncia
A [Nome da Empresa/Clínica] disponibiliza canal seguro e confidencial para o recebimento de denúncias de atos ilícitos, garantindo o anonimato do denunciante e a apuração adequada.
- Canal de Denúncia: [e-mail/telefone/portal]
- Encarregado de Compliance: [Nome – contato]
8. Treinamento e Comunicação
Todos os colaboradores e terceiros relevantes receberão treinamentos periódicos sobre ética, integridade e combate à corrupção, reforçando os valores institucionais e a responsabilidade compartilhada.
9. Consequências do Descumprimento
O descumprimento desta Política sujeitará os envolvidos a:
- Medidas disciplinares internas;
- Rescisão contratual, quando aplicável;
- Comunicação às autoridades competentes e aplicação das penalidades legais previstas.
10. Revisão e Atualização
Esta Política será revisada periodicamente, ou sempre que houver alterações legais ou regulatórias, garantindo sua eficácia e alinhamento às melhores práticas.
11. Disposições Finais
Todos os colaboradores, prestadores de serviço e parceiros da [Nome da Empresa/Clínica] declaram ciência e concordância com esta Política, comprometendo-se a cumpri-la integralmente.
[Local], [Data].
[Nome da Empresa/Clínica]
CNPJ: [●]
Diretoria/Encarregado de Compliance
Nome: _______________________
Assinatura: __________________