POLÍTICA DE ANTICORRUPÇÃO

1. Introdução

O Grupo Dias, inscrita no CNPJ sob nº 3031750001-12, reafirma seu compromisso com a ética, a integridade e a transparência em todas as suas atividades, estabelecendo a presente Política de Combate à Corrupção.

O objetivo desta política é prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Decreto nº 8.420/2015, legislação correlata e boas práticas de governança corporativa.


2. Abrangência

Esta Política se aplica a:

  • Todos os colaboradores, diretores e administradores da [Nome da Empresa/Clínica];
  • Terceiros que atuem em nome ou benefício da instituição (prestadores de serviço, consultores, fornecedores, parceiros, representantes, entre outros).

3. Definições

  • Corrupção: oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber vantagem indevida, de forma direta ou indireta, para obtenção de benefícios ilícitos.
  • Suborno: pagamento em dinheiro ou qualquer outra forma de vantagem para influenciar ato de autoridade ou decisão empresarial.
  • Fraude: ato intencional de enganar ou manipular informações, documentos ou processos para obter benefício próprio ou de terceiros.
  • Conflito de Interesses: situação em que interesses pessoais possam interferir na imparcialidade e nos interesses da instituição.

4. Princípios

A [Nome da Empresa/Clínica] adota os seguintes princípios no combate à corrupção:

  1. Tolerância Zero: não será admitida qualquer forma de corrupção ou suborno.
  2. Conformidade Legal: cumprimento rigoroso das leis, regulamentos e normas aplicáveis.
  3. Transparência: registros contábeis e operacionais claros, completos e fidedignos.
  4. Responsabilidade Compartilhada: todos têm o dever de prevenir e reportar atos de corrupção.

5. Diretrizes e Regras de Conduta

  1. Proibição de Pagamentos Indevidos: é vedado oferecer, prometer, dar ou autorizar vantagens indevidas a agentes públicos ou privados.
  2. Presentes e Hospitalidades: só serão permitidos brindes e cortesias de baixo valor, que não comprometam a integridade e estejam de acordo com a política interna.
  3. Doações e Patrocínios: devem ser previamente aprovados pela Diretoria, transparentes e documentados.
  4. Contratação de Terceiros: todos os prestadores de serviço e fornecedores devem ser avaliados quanto à integridade e comprometimento ético.
  5. Registros Contábeis: todas as transações devem ser registradas de forma precisa e acessível à auditoria.

6. Deveres dos Colaboradores

  • Cumprir integralmente esta Política.
  • Abster-se de práticas que possam configurar corrupção ou conflito de interesses.
  • Comunicar imediatamente qualquer indício de violação ao canal de denúncias ou à área de Compliance.

7. Canais de Denúncia

A [Nome da Empresa/Clínica] disponibiliza canal seguro e confidencial para o recebimento de denúncias de atos ilícitos, garantindo o anonimato do denunciante e a apuração adequada.

  • Canal de Denúncia: [e-mail/telefone/portal]
  • Encarregado de Compliance: [Nome – contato]

8. Treinamento e Comunicação

Todos os colaboradores e terceiros relevantes receberão treinamentos periódicos sobre ética, integridade e combate à corrupção, reforçando os valores institucionais e a responsabilidade compartilhada.


9. Consequências do Descumprimento

O descumprimento desta Política sujeitará os envolvidos a:

  • Medidas disciplinares internas;
  • Rescisão contratual, quando aplicável;
  • Comunicação às autoridades competentes e aplicação das penalidades legais previstas.

10. Revisão e Atualização

Esta Política será revisada periodicamente, ou sempre que houver alterações legais ou regulatórias, garantindo sua eficácia e alinhamento às melhores práticas.


11. Disposições Finais

Todos os colaboradores, prestadores de serviço e parceiros da [Nome da Empresa/Clínica] declaram ciência e concordância com esta Política, comprometendo-se a cumpri-la integralmente.

[Local], [Data].

[Nome da Empresa/Clínica]
CNPJ: [●]

Diretoria/Encarregado de Compliance
Nome: _______________________
Assinatura: __________________